A Justiça Federal deu razão à Igreja Universal do Reino de Deus num processo que discutia a incidência de tributos na importação de um helicóptero Bell 429.
Helicotéro Bell 429: características, preço e operação na Grande São Paulo
A aeronave, fabricada em 2025 e com matrícula PS-MLJ, tem capacidade para transportar até sete passageiros, para além do piloto. Este helicóptero bimotor é comercializado, no pacote mais completo, por US$ 7 milhões (R$ 36 milhões).
A importação foi autorizada pela ANAC em fevereiro e, desde o início de março, o aparelho tem voado no Brasil, sobretudo em percursos de até meia hora dentro da Grande São Paulo.
Imunidade tributária e IPI: o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus
Na acção, a instituição religiosa pretendeu ver reconhecida a imunidade tributária prevista na Constituição Federal e, em consequência, a anulação de débitos relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) exigidos pela União por causa da importação do helicóptero.
De acordo com a Igreja Universal, a aeronave é empregue em actividades directamente relacionadas com a sua missão religiosa, nomeadamente no transporte de ministros para celebrações de cultos, presença em eventos e viagens missionárias. A entidade defendeu que estas deslocações são indispensáveis para a continuidade e difusão das suas iniciativas religiosas e para a concretização de acções de evangelização.
A Constituição assegura imunidade tributária às entidades religiosas quando os bens e recursos se encontram afectos às suas finalidades essenciais. Com base nesse entendimento, a igreja sustentou que caberia à União provar eventual utilização do helicóptero para objectivos diferentes dos ligados às suas actividades religiosas.
O processo corre sob segredo de justiça. Na sentença, a juíza Rosana Ferri, da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, salientou que a própria União acabou por concordar com a procedência do pedido quanto à anulação da cobrança tributária, o que ajudou a consolidar um desfecho favorável para a instituição.
A imunidade tributária atribuída às entidades religiosas é apresentada como um instrumento de salvaguarda da liberdade de crença e de culto. Na prática, impede a incidência de determinados impostos sobre património, rendimentos e serviços que estejam vinculados às actividades essenciais dessas organizações.
Precedentes recentes e alterações constitucionais sobre a imunidade tributária
A decisão surge num contexto em que tem aumentado o debate sobre até onde pode ir este benefício constitucional. Em 2023, por exemplo, a Justiça do Rio de Janeiro recusou um pedido semelhante feito pela Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por RR Soares. Na altura, a instituição procurava anular uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 76 mil, ligada à importação de peças de manutenção destinadas à sua aeronave, um Beechcraft King Air 350 com prefixo PR-DAH.
Nesse processo, a igreja afirmou que o avião era utilizado para deslocar pastores pelo país em actividades de evangelização e de divulgação da fé cristã. Ainda assim, a Justiça adoptou uma leitura restritiva do texto constitucional então em vigor, entendendo que a imunidade se aplicava apenas aos “templos de qualquer culto”, conceito associado ao espaço físico destinado às celebrações religiosas.
Também em 2023, na sequência de decisões judiciais que reduziram a abrangência do benefício, o Congresso Nacional aprovou uma alteração constitucional que ampliou a redacção da norma. O texto passou a abranger expressamente as “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, alargando a protecção tributária anteriormente existente.
Mais recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objectivo de expandir ainda mais o alcance da imunidade tributária para igrejas. A proposta, que ainda depende de apreciação no Senado Federal, poderá diminuir de forma relevante a incidência de tributos sobre bens, serviços e consumo relacionados com as actividades dessas instituições.
O tema tem igualmente efeitos nas contas públicas. Um levantamento do Centro de Estudo de Religião e Políticas Públicas (Cerp), da USP, estimou que a imunidade tributária concedida às entidades religiosas representou uma renúncia de arrecadação de aproximadamente R$ 2,6 mil milhões em 2013.
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