Saltar para o conteúdo

Nova Lei da Imigração: novas regras da nacionalidade em Portugal

Família sorridente com bandeira de Portugal e documentos à frente de edifício oficial.

A nova Lei da Imigração foi promulgada no domingo pelo Presidente da República, António José Seguro. O diploma, viabilizado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, endurece as condições de aquisição e de concessão de cidadania a estrangeiros residentes em Portugal, reforçando sobretudo os requisitos de tempo de residência e de ligação efetiva ao país. Passa a produzir efeitos após publicação em Diário da República, sem qualquer período transitório. Estas são as alterações:

Os filhos de imigrantes deixam de nascer portugueses?

Mesmo na lei anterior, a atribuição de nacionalidade no momento do nascimento a filhos de imigrantes não era automática nem universal. Ainda assim, os novos critérios são mais restritivos, o que deverá traduzir-se numa diminuição dos registos de crianças portuguesas com pai ou mãe estrangeira.

Até aqui, no nascimento bastava que um dos progenitores residisse em Portugal há, pelo menos, um ano, fosse qual fosse o título. Com a entrada em vigor da nova lei, um dos pais tem de residir legalmente em Portugal, com autorização de residência já concedida, há pelo menos cinco anos. Esse estatuto terá de ser demonstrado mediante documento de identificação e cartão de residência.

Na prática, por exemplo, filhos de pais imigrantes com processo de regularização ainda a decorrer - mesmo que já vivam em Portugal há vários anos - deixam de nascer portugueses de origem, uma vez que, formalmente, o pai ou a mãe ainda não têm residência legal reconhecida.

Muda o direito à nacionalidade de origem para descendentes de portugueses?

Há alterações no regime aplicável a estrangeiros que tenham, pelo menos, um ascendente com nacionalidade portuguesa originária no 2º grau em linha reta. Mantém-se a possibilidade de se tornarem cidadãos de origem, mediante declaração, mas passa a ser obrigatório provar laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

Essa ligação é agora aferida através de testes ou certificados que confirmem conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, bem como da história e dos símbolos nacionais. Soma-se ainda a impossibilidade de serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela UE.

Casado com português é português?

Quem for estrangeiro e estiver casado ou em união de facto há mais de três anos com um nacional português continua a poder adquirir a nacionalidade portuguesa. Contudo, com a nova lei, o requerente não pode ter sido condenado em pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta, altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, nem pode ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou UE.

Ainda assim, deixa de poder haver oposição à aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto dure há mais de seis anos, ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, salvo se a oposição assentar no registo material daqueles crimes ou nas medidas restritivas.

Um imigrante tem de viver há quantos anos em Portugal para ter acesso à nacionalidade?

É aqui que a lei introduz a mudança mais significativa. O prazo mínimo de residência legal em Portugal, que até agora era de cinco anos para dar início ao processo, passa a ser de sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e para cidadãos de Estados Membros da UE, ou de 10 anos para nacionais de outros países.

Para provar a "efetiva ligação a Portugal" basta saber a língua?

Não. Deixa de ser suficiente demonstrar apenas conhecimento adequado da língua portuguesa. A prova de ligação efetiva ao país passa a exigir testes ou certificados que atestem conhecimento da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.

Além disso, surgem novas exigências: conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português, bem como a apresentação de uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Mantém-se a regra de não poder ter havido condenação em pena efetiva superior a três anos, mas os ilícitos que impedem o acesso à nacionalidade passam a estar expressamente enumerados: terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta, altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal. Também aqui se aplica a proibição para quem seja alvo de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela UE.

Quanto à concessão de cidadania a menores nascidos em Portugal quando o pedido não é apresentado imediatamente após o nascimento, a lei anterior admitia que bastasse cumprir um de vários requisitos: um dos pais viver no país há pelo menos cinco anos, com ou sem residência; um dos pais estar em situação legal, sem depender do tempo; ou a criança ter frequentado pelo menos um ano de educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional. A nova legislação desenhada pelo Governo de Montenegro torna os requisitos mais exigentes e cumulativos: um dos pais tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e o menor tem de estar inscrito ou a frequentar a escolaridade obrigatória (quando aplicável).

A condição económica pode travar o acesso à cidadania?

Sim, passa a poder. Os candidatos à nacionalidade devem possuir capacidade de assegurar a sua subsistência. Trata-se de uma novidade introduzida pela nova lei, cuja concretização deverá ser detalhada no decreto regulamentar.

O tempo começa a contar desde a entrada em Portugal, do pedido de residência ou da legalização?

Para efeitos de contagem dos prazos de residência legal previstos nesta lei, deixa de contar o período decorrido desde o pedido de autorização de residência. O prazo apenas se inicia na data de concessão do cartão de residente.

Tendo em conta os atrasos da AIMA e do SEF, muitos imigrantes chegam a aguardar até quatro anos pela autorização de residência. Esse tempo passa agora a ser considerado nulo para efeitos de nacionalidade.

Associações de imigrantes, representantes legais de estrangeiros residentes em Portugal e forças políticas pressionaram o Governo para criar um regime transitório que beneficiasse quem já vivia no país antes da alteração legislativa, permitindo contabilizar o tempo ao abrigo das regras anteriores. Essa solução não avançou. Assim, por exemplo, um cidadão dos EUA que já viva há quatro anos em Portugal e que podia apresentar o pedido dentro de um ano, passa a ter de aguardar seis anos para poder iniciar o processo.

Crianças internadas em instituições mantêm estatuto especial?

No caso de crianças ou jovens em risco com menos de 18 anos, acolhidos em instituições com acordo de cooperação com o Estado no âmbito de medida de promoção e proteção, até agora competia ao Ministério Público impulsionar o respetivo processo de naturalização, dispensando as condições exigidas aos restantes menores.

Com a nova lei, a atribuição deixa de ser tão automática: o Governo pode conceder, "ponderando o superior interesse da criança”.

A concessão da nacionalidade a Judeus sefarditas acaba mesmo?

Sim. Fica encerrada a possibilidade de concessão de nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrassem tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal - nomeadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral - e que tivessem residido legalmente em território português por pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

Até que ascendência recua o acesso à nacionalidade por familiares de portugueses?

Passam a poder requerer a concessão de nacionalidade os descendentes em 3º grau na linha reta de portugueses originários, desde que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos - não estando sujeitos aos prazos de 7 ou 10 anos. Do mesmo modo, estrangeiros que tenham prestado, ou venham a ser chamados a prestar, serviços relevantes ao Estado português podem apresentar o pedido sem exigência de tempo de residência legal ou de conhecimento da língua ou cultura portuguesas.

Para verificação da fidedignidade dos elementos apresentados no processo de nacionalidade, podem ser recolhidos dados biométricos, como imagem facial, impressões digitais e altura. A nova lei admite, inclusive, a confrontação desses dados com outras bases de dados biométricos.

O que pode travar a atribuição da nacionalidade?

A aquisição da nacionalidade pode ser objeto de oposição quando se demonstre a falta de algum dos requisitos exigidos, como inexistência de efetiva ligação à comunidade nacional, incapacidade de subsistência ou prática de crimes - incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais. A oposição passa a ser deduzida pelo Ministério Público no prazo de dois anos (antes era um), contado a partir da data do registo da aquisição da nacionalidade.

Ainda assim, a nacionalidade - originária ou adquirida - não pode ser retirada após 10 anos sobre a sua aquisição, seja a contar do registo de nascimento, do registo de nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação português.

A existência de uma pena acessória de perda de nacionalidade para quem seja condenado em pena efetiva igual ou superior a 5 anos por crimes praticados nos 15 anos seguintes à obtenção não integra esta lei. O Governo incluiu essa alteração num decreto autónomo, que se encontra atualmente sob apreciação do Tribunal Constitucional, a pedido do Partido Socialista. O TC já se tinha pronunciado anteriormente no sentido da inconstitucionalidade desta medida.

Os pedidos pendentes no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) são abrangidos pela nova lei?

Não. Aos procedimentos administrativos pendentes à data de entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime anterior. Só os pedidos apresentados a partir da aprovação da nova legislação passam a estar sujeitos aos critérios mais restritivos.

Quando entra em vigor?

Após a promulgação, a lei entra em vigor com a publicação em Diário da República. Pormenores adicionais apenas serão conhecidos e fixados no prazo de 90 dias, quando o Governo divulgar o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário