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Reforma na SNCF: quanto recebe um controlador antes dos 60 anos

Homem sénior com boné e casaco SNCF consulta caderno numa estação junto a comboio de alta velocidade.

São muitas vezes criticados pela opinião pública por causa das regalias associadas ao seu estatuto. Mas será que os trabalhadores da SNCF são, de facto, privilegiados? Quando o tema é a reforma, a resposta pode parecer evidente.

Num contexto em que as pensões continuam a alimentar debates acesos, o regime especial dos ferroviários é frequentemente o foco das tensões. Entre preconceitos e a realidade dos números, o que representa, na prática, a reforma de um controlador da SNCF que tenha activado os seus direitos antes dos 60 anos? Para perceber, importa ver como é feito o cálculo das reformas na SNCF.

Como funciona o regime de reforma dos agentes da SNCF

O regime de reforma dos agentes da SNCF tem características próprias que o diferenciam claramente do regime geral. A primeira vantagem é a idade de saída. Os agentes considerados “sedentários” (ou seja, todos os trabalhadores excepto os maquinistas) podem reformar-se entre os 55 e 57 anos, consoante o ano de nascimento.

Os maquinistas beneficiam de uma saída ainda mais cedo, entre os 50 e 52 anos.

Outra diferença importante está na base de cálculo da pensão: é tido em conta o salário dos seis últimos meses, e não as 25 melhores anos, como acontece no sector privado. Como o fim de carreira tende a ser a fase mais bem remunerada, esta regra contribui muitas vezes para reformas mais confortáveis.

Exemplo: pensão de um controlador SNCF antes dos 60 anos

A fórmula aplicada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF). Evelyne, reformada da SNCF, contou ao Le Figaro: “como eu totalizava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me a partir dos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros brutos.

No caso de um controlador que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta ronda os 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos. Importa notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, numa altura em que os salários eram bastante mais baixos do que os actuais.

Condições cada vez mais exigentes

À primeira vista, é fácil concluir que os agentes da SNCF têm um regime vantajoso. Ainda assim, as regras têm vindo a apertar. Para aceder a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 tem de comprovar 170 trimestres de contribuições. Esse requisito sobe para 171 trimestres para os nascidos entre 1975 e 1977, e para 172 trimestres para quem nasceu a partir de 1978.

Se esta duração de contribuições não for cumprida, aplica-se uma penalização (décote). Desde julho de 2019, ela é de 1,25% por trimestre em falta, até ao limite de 20 trimestres. Na prática, esta redução pode baixar de forma relevante o montante final da pensão.

Deve ainda sublinhar-se que este regime especial está em fase de extinção. Desde 2020, os novos recrutados da SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do sector privado. Assim, já não beneficiarão das vantagens referidas acima.

Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos no caso dos agentes sedentários e de 52 para 54 anos no caso dos maquinistas. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no sector privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para obter uma reforma a taxa plena. Por fim, os montantes das pensões variam muito em função dos percursos profissionais.

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