São muitas vezes criticados pela opinião pública por causa das regalias associadas ao seu estatuto. Mas será que os trabalhadores da SNCF são, de facto, privilegiados? Quando o tema é a reforma, a resposta pode parecer evidente.
Num contexto em que as pensões continuam a alimentar debates acesos, o regime especial dos ferroviários é frequentemente o foco das tensões. Entre preconceitos e a realidade dos números, o que representa, na prática, a reforma de um controlador da SNCF que tenha activado os seus direitos antes dos 60 anos? Para perceber, importa ver como é feito o cálculo das reformas na SNCF.
Como funciona o regime de reforma dos agentes da SNCF
O regime de reforma dos agentes da SNCF tem características próprias que o diferenciam claramente do regime geral. A primeira vantagem é a idade de saída. Os agentes considerados “sedentários” (ou seja, todos os trabalhadores excepto os maquinistas) podem reformar-se entre os 55 e 57 anos, consoante o ano de nascimento.
Os maquinistas beneficiam de uma saída ainda mais cedo, entre os 50 e 52 anos.
Outra diferença importante está na base de cálculo da pensão: é tido em conta o salário dos seis últimos meses, e não as 25 melhores anos, como acontece no sector privado. Como o fim de carreira tende a ser a fase mais bem remunerada, esta regra contribui muitas vezes para reformas mais confortáveis.
Exemplo: pensão de um controlador SNCF antes dos 60 anos
A fórmula aplicada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF). Evelyne, reformada da SNCF, contou ao Le Figaro: “como eu totalizava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me a partir dos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros brutos.
No caso de um controlador que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta ronda os 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos. Importa notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, numa altura em que os salários eram bastante mais baixos do que os actuais.
Condições cada vez mais exigentes
À primeira vista, é fácil concluir que os agentes da SNCF têm um regime vantajoso. Ainda assim, as regras têm vindo a apertar. Para aceder a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 tem de comprovar 170 trimestres de contribuições. Esse requisito sobe para 171 trimestres para os nascidos entre 1975 e 1977, e para 172 trimestres para quem nasceu a partir de 1978.
Se esta duração de contribuições não for cumprida, aplica-se uma penalização (décote). Desde julho de 2019, ela é de 1,25% por trimestre em falta, até ao limite de 20 trimestres. Na prática, esta redução pode baixar de forma relevante o montante final da pensão.
Deve ainda sublinhar-se que este regime especial está em fase de extinção. Desde 2020, os novos recrutados da SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do sector privado. Assim, já não beneficiarão das vantagens referidas acima.
Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos no caso dos agentes sedentários e de 52 para 54 anos no caso dos maquinistas. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no sector privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para obter uma reforma a taxa plena. Por fim, os montantes das pensões variam muito em função dos percursos profissionais.
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