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Como reclamar e reaver parte do ISV de um carro usado importado da UE após 1 de janeiro de 2021

Carro desportivo azul Audi estacionado em pavimento interior de mármore numa sala iluminada.

Se trouxe um carro de outro país da União Europeia (UE) e o registou em Portugal após 1 de janeiro de 2021, poderá ter direito a recuperar parte do ISV (Imposto Sobre Veículos) que liquidou.

Convém lembrar que o ISV é cobrado sempre que um automóvel obtém, pela primeira vez, matrícula portuguesa, quer se trate de um veículo novo ou usado. Em qualquer um dos cenários, o imposto resulta de duas parcelas: uma associada à cilindrada e outra de natureza ambiental, ligada às emissões de CO₂.

Porque pode recuperar parte do ISV dos usados importados

Nos veículos usados importados, o valor do imposto beneficia de uma redução em função da idade, que pode atingir 80%. O problema é que, em Portugal, essa redução não é aplicada de forma idêntica às duas componentes: favorece a parcela da cilindrada e é menos favorável na componente das emissões de CO₂.

Essa diferença contraria as regras europeias, como resulta do despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitido em 6 de fevereiro de 2024. Na prática, isto significa que a forma de cálculo do ISV sobre usados importados em Portugal é ilegal.

É precisamente por isso que pode contestar e reaver a parte do imposto cobrada em excesso (relacionada com a componente ambiental), desde que tenha importado um carro da UE depois de 1 de janeiro de 2021. Nos pontos seguintes explicamos quem pode fazê-lo e que vias existem.

Quem pode reclamar o ISV

Em primeiro lugar, apenas pode avançar com o pedido quem tenha importado um carro usado proveniente da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, data que coincide com a última alteração ao modo de apuramento do imposto.

Além disso, importa ter presente que só recebe quem apresentar reclamação: a devolução do ISV pago não acontece automaticamente. Quem foi lesado tem de contestar dentro do prazo de quatro anos.

Como pode reclamar o ISV

Se pagou o imposto há menos de 90 dias

  • Pode recorrer à arbitragem através do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). Tendo por base processos semelhantes, a decisão costuma demorar entre seis meses e 10 meses.
  • Nesta opção, é necessário pagar uma taxa de arbitragem e é obrigatória a constituição de advogado - veja mais neste documento.

Se pagou o imposto há mais de 90 dias e até 120 dias

  • Deve apresentar uma reclamação graciosa, sem custos, no Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).

Se pagou o imposto há mais de 120 dias e até quatro anos

  • Pode pedir uma revisão oficiosa, também gratuita. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças, através do e-balcão.
  • Em alternativa, pode ser submetido por carta registada ou por email, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (os contactos encontram-se no Portal das Finanças).

Prazos de decisão da AT e recurso ao CAAD

Quer opte pela reclamação graciosa quer pela revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) dispõe de até quatro meses para decidir: deferida, se a AT considerar que tem razão, ou indeferida, se entender o contrário.

Se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, dispõe de mais 90 dias para recorrer ao CAAD.

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