Decisão do 4.º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO)
O 4.º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) determinou que a Qatar Airways indemnize um casal em R$ 45,4 mil, na sequência do cancelamento de um voo internacional que acabou por comprometer a viagem de lua-de-mel. Na decisão, ficou sublinhado que não é aceitável impor aos consumidores alterações relevantes ao itinerário previamente delineado por causa de reorganizações operacionais da companhia.
Do montante fixado, R$ 10 mil correspondem a danos morais - R$ 5 mil para cada um dos passageiros - e R$ 35,4 mil dizem respeito a danos materiais.
Viagem de lua-de-mel para Zanzibar e mudanças no itinerário
A viagem estava organizada para Zanzibar, na Tanzânia, com partida de Guarulhos (SP) e escala em Doha (Catar). O casal já tinha reservado alojamento, voos internos e outros serviços contratados com antecedência.
Numa primeira fase, a transportadora alterou o percurso, obrigando os passageiros a antecipar o embarque e a suportar o custo de mais uma noite em Zanzibar. Depois, todos os segmentos do itinerário foram cancelados, sem que fossem apresentadas opções compatíveis com as datas inicialmente previstas.
Perante o cancelamento, o casal viu-se obrigado a comprar novos bilhetes noutra companhia, a reagendar a deslocação doméstica de Goiânia para Guarulhos e a assumir a perda da noite de hotel, circunstâncias que estiveram na origem da acção em tribunal.
Argumentos da Qatar Airways e entendimento do tribunal
Na contestação, a Qatar Airways alegou que os cancelamentos decorreram do encerramento do espaço aéreo motivado pelo conflito no Oriente Médio, defendendo tratar-se de um caso de força maior que afastaria a sua responsabilidade. A empresa afirmou ainda ter disponibilizado duas reacomodações gratuitas e ter procedido ao reembolso das passagens originais.
Ao confirmar a sentença, a juíza leiga Elisa Natalia Gomez Ribeiro e o juiz Glauco Antônio de Araújo sustentaram que a responsabilidade civil da companhia aérea é objectiva e que, mesmo em cenários excepcionais, subsiste o dever de prestar assistência adequada e de procurar reduzir os prejuízos dos passageiros. Segundo os magistrados, as alternativas apresentadas implicavam alterações substanciais ao percurso planeado e, por isso, os custos suportados com o reagendamento do trajecto doméstico devem ser reembolsados, uma vez que resultaram directamente das mudanças no voo internacional.
Montantes reconhecidos, prova do reembolso e danos morais
O tribunal assinalou também que a companhia não demonstrou ter reembolsado integralmente R$ 20,7 mil relativos às passagens originais, tendo apresentado apenas um pagamento parcial e uma declaração da agência de viagens considerada insuficiente.
Foi igualmente entendido que o episódio ultrapassou os incómodos habituais associados ao transporte aéreo, o que fundamenta a compensação por danos morais. Acresce que a empresa não conseguiu provar que tivesse prestado uma assistência eficaz para limitar os prejuízos.
O casal foi representado pela advogada, especialista em Direito Aéreo, Julianna Augusta, e o processo tem o n.º 5438059-49.2026.8.09.0007.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário